Apresentação


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Thursday, December 29, 2016

Boletim 8 - Entendendo a proposta orçamentária 2017 e seu impacto para a UNICAMP


Este Número é dedicado ao tema Orçamento da UNICAMP e apresenta um panorama do quadro orçamentário atual de nossa Universidade. Com isto buscamos equalizar o conhecimento sobre o tema e vislumbrar números para o ano da travessia – 2017 – entre o regime fortemente centralizado atual e o descentralizado futuro.
A receita da UNICAMP é majoritariamente proveniente de uma porcentagem (quota-parte de 2,1958%) do ICMS paulista, em torno de R$ 2 bilhões por ano. Outras fontes de receita anual incluem o repasse da Lei Kandir (R$ 10 milhões) e recursos próprios provenientes de aplicações financeiras (pouco mais de R$ 120 milhões). Já as despesas com pessoal também estão na ordem de R$ 2 bilhões por ano, havendo ainda despesas de utilidade pública (água, energia elétrica), restaurantes e transportes, despesas contratuais, programas de apoio (manutenção predial, aquisição de periódicos, FAEPEX, bolsas), manutenção das atividades existentes (custeio das unidades) e projetos especiais (como aquisição de livros, atualização tecnológica e Campus Tranquilo).
Vejamos nossa situação em 2016. Segundo dados da Assessoria de Economia e Planejamento da UNICAMP (AEPLAN), a estimativa para nossa receita total em 2016, estimada em dezembro de 2015, era de R$ 2,299 bilhões (R$ 2,130 bilhões da quota-parte do ICMS); essa estimativa foi revisada para R$ 2,153 bilhões em junho e para R$ 2,132 bilhões em outubro de 2016, com R$ 1,969 bilhão da quota-parte do ICMS. Assim, constatamos uma queda na receita superior a R$ 160 milhões da previsão inicial para a revisão de outubro. Por outro lado, a previsão de despesas (ainda de acordo com dados da AEPLAN) aumentou em cerca de R$ 54 milhões no mesmo período, principalmente em pessoal (R$ 38,5 milhões) e em despesas contratuais (R$ 7,5 milhões), apesar de uma redução de cerca de R$ 4,3 milhões em programas de apoio. Com isto, interpretando as informações da AEPLAN, houve um deficit de pelo menos R$ 216 milhões em 2016.
A proposta orçamentária 2017, submetida ao CONSU e aprovada em dezembro de 2016, estima uma previsão de transferência à UNICAMP de R$ 2,089 bilhões através de nossa quota-parte do ICMS, o que corresponde a uma previsão de acréscimo de 6,05% em relação à última previsão feita em outubro de 2016 para o Orçamento 2016. A receita total estimada é de R$ 2,367 bilhões, valor necessário para cobrir as despesas previstas na proposta orçamentária, que já inclui um deficit de R$ 270 milhões e isto sem ter incluído qualquer previsão para a data base de abril de 2017.
Como se cobre esse deficit? Majoritariamente, com o uso de recursos próprios e com o uso adicional da Reserva Estratégica. A maior parte dos recursos próprios tem origem nos rendimentos financeiros da Reserva Estratégica, implicando o seu uso na redução do valor real da Reserva. Essa Reserva alcança hoje, conforme estimativa relatada na reunião do CONSU de dezembro de 2016, um valor entre R$ 650 e R$ 700 milhões quase que integralmente já compromissado (despesas futuras a realizar). Não sabemos a parte desta reserva que efetivamente não pode ser usada e a parte que ainda pode, por estar ligada a despesas não iniciadas. Assim a realização do orçamento de 2017 forçará o cancelamento de despesas compromissadas mas não iniciadas como, por exemplo, construções civis.
O exposto acima mostra o estado delicado, do ponto de vista orçamentário, em que se encontra a UNICAMP. Precisaremos definir prioridades e estratégias para superar esse ano da travessia!

Deve-se compreender que as informações acima listadas prendem-se ao que se denomina valores orçamentários. As informações sobre o montante extraorçamentário não é público.

Sunday, December 18, 2016

Boletim 7 - Reorganizando a Administração Central da UNICAMP

Para criar uma nova realidade para a UNICAMP, além da descentralização orçamentária e transferência de poder de decisão e responsabilidades para as Unidades Acadêmicas, é necessário o redimensionamento e ajuste de nossa administração central. Este documento trata esta questão apresentando algumas ideias diretoras de nosso entendimento.
A administração central é composta por um grande número de órgãos inseridos no Gabinete do Reitor, na Coordenadoria Geral da Universidade e nas atuais cinco Pró Reitorias. O conjunto destes órgãos alcança o número de cerca de seis dezenas de órgãos, alguns de pequeno porte como a CPDI – Comissão Permanente de Tempo Integral, outros de grande porte como DGA, DGRH e CCUEC.
A proposta aqui apresentada buscará delinear a futura administração a partir de três princípios básicos:
  • redução drástica do componente administrativa central, mantendo centralizado somente o que tiver real característica central;
  • aglutinação de funções administrativas afins – centralizadas ou não – para otimizar decisões e reduzir sobreposições;
  • transferência otimizada para as Unidades Acadêmicas de tudo o que for possível.
Assim, inicialmente a estrutura da Reitoria reduz-se a cinco elementos:
  • Gabinete do Reitor;
      aglutinará os órgãos de suporte a tomadas de decisão, de comunicação interna e externa, a Secretaria Geral e comissões de acompanhamento e planejamento como CPDI e CPP, CTIC/CONTIC, Plano Diretor UNICAMP.
  • Coordenadoria Geral da Universidade;
      aglutinará a administração da Universidade obedecendo ao critério de descentralizar atividades. Abrigará, entre outras, as partes centralizadas da DGRH, DGA, Prefeitura; CCUEC (Sistemas Corporativos e Nuvem) e CENAPAD, SIARQ, EDUCORP.
  • Pró Reitoria de Ensino;
      aglutinará e articulará as atividades de Ensino em todos os níveis – Técnico de nível médio, Graduação, Línguas e Sequenciais, Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, Extensão. Conterá órgãos de acompanhamento acadêmico administrativo como a DAC, as Comissões de Ensino dos diferentes níveis, estruturas de apoio estudantil e as tratativas com as agências de fomento ao Ensino. Terá acoplado a si um Fundo de Apoio ao Ensino e a EXTECAMP. Na área de fomento à Pós-Graduação pela CAPES atuaremos no sentido de alterar a obrigatoriedade de alocação de recursos à pessoa física do Coordenador, que é função com perfil acadêmico. Parece-nos fazer mais sentido estes recursos serem geridos pelo diretor, que é função com perfil administrativo.
  • Pró Reitoria de Pesquisa;
      aglutinará e articulará com agências de fomento as atividades de pesquisa através de Programas específicos e multidisciplinares. Manterá o FAEPEX e PIBIC, e passará a abrigar o COCEN. Os Centros e Núcleos de Pesquisa passando a atuar no âmbito administrativo da PRP deverão enfatizar o conceito de ponte e de atuação conjunta com as Unidades de Ensino e Pesquisa. Far-se-á necessária uma atuação pró ativa da PRP através de Programas de Apoio a áreas estratégicas e com recursos próprios.
  • Pró Reitoria de Extensão;
      aglutinará e articulará apoio às atividades de extensão com as comunidades interna e externa; articulará ações com a área hospitalar. Abrigará órgãos de apoio, gestão e administração dos equipamentos de extensão existentes como a Casa do Lago, o Ginásio Esportivo, etc.
Inúmeros desafios do ponto de vista organizacional ainda esperam por decisões. Por exemplo, no Ensino a articulação entre as Unidades e entre os diversos níveis de ensino é uma meta. A eliminação de barreiras burocráticas que impedem o trânsito de alunos entre níveis deve ser alcançada. A observação mais detalhada de alunos com dificuldade escolar e de alunos com desempenho excepcional é uma necessidade premente.


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Boletim 6 - Vida Acadêmica: Funções, Gratificações e Carreiras na UNICAMP


Com a recente ratificação pelo Conselho Universitário (CONSU) das gratificações das nove funções do alto escalão administrativo – Reitor, Vice-Reitor, Pró Reitores e Chefes de Gabinete – restabeleceu-se na Universidade uma discussão sobre gratificações de docentes.
É nossa opinião que este assunto deve ser discutido sob a ótica da “Nossa Premissa” que abaixo elencamos e não sob argumentos exclusivamente voltados à sua legalidade.
Nossa Premissa: Todos os membros docentes da administração – central e outras – devem submeter-se aos mesmos critérios de corte salarial dos servidores da Universidade.
A forma segundo a qual pretendemos implementar, em nossa administração, as Gratificações para as nove funções de alto escalão será estabelecendo na Câmara de Administração (CAD) os valores de Gratificação e, então, aplicar o corte calculado segundo os mesmos critérios de corte salarial vigentes. Adicionalmente será mantida sua extinção após a finalização do exercício da função.
Obedecendo a hipótese da “Nossa Premissa” avaliaremos no parágrafo a seguir um conceito que permeia a UNICAMP desde há pelo menos 15 anos e que visa prover um novo ordenamento a todas as gratificações dos docentes. Este conceito, que elencaremos a seguir sob o título “Premissa Adicional”, deverá ser amplamente discutido em toda a Comunidade para posterior decisão da CAD e CONSU.
Premissa Adicional: Todas as gratificações de função docente terão reflexo pecuniário exclusivamente durante o exercício da função, não restando qualquer reflexo após o desligamento da função. Às gratificações aplicam-se os mesmos critérios de corte elencados acima.
Objetivo da “Premissa Adicional”, que pela legislação trabalhista só pode ser aplicada aos docentes, é igualar no âmbito da carreira as responsabilidades acadêmicas e as administrativas, porém privilegiando os reflexos de longo prazo para a carreira acadêmica. Por outro lado, entendemos que esta ação permitirá a manutenção de nossa estrutura de gratificações, ao mesmo tempo desafogando o orçamento no médio prazo. Certamente esta ação passa a valer para as gratificações obtidas após a aprovação da medida.
Para finalizar e comentando as carreiras em vigor para docentes e não docentes, é clara a identificação de realidades diversas, como a seguir tratamos.
Não docentes: a carreira está em processo de reestruturação há quase quatro anos e, apesar de todo o esforço metodológico que seu encaminhamento expõe, está muito distante de apresentar solução para muitas questões. Como efeito colateral perverso, as promoções nestes anos ficaram prejudicadas, com exceção para os servidores recém-admitidos. Dentro do contexto da descentralização financeira e de decisões e responsabilidades, entendemos que a solução a ser buscada passa por uma legislação central que coloque definições de estruturação geral – organização em níveis de responsabilidade, gradação salarial, critérios balizadores de promoção, definição de funções existentes, etc.; porém o detalhamento do perfil e responsabilidade de cada função, recursos para promoção, critérios específicos de acompanhamento e promoção, preenchimento de vacâncias, entre outras devem ser de decisão das Unidades.
Docentes: a carreira, em nossa opinião, está definida de forma adequada. No entanto sofreu, com a instituição do Teto Salarial Paulista, hoje no valor de R$ 21.631,05, uma forte desestruturação, pois docentes, por exemplo, ao alcançarem o nível MS-6 e tendo 20 anos de exercício da função de professor passam a ser alcançados precocemente por este teto, não tendo qualquer possibilidade de acréscimo por quinquênio ou qualquer atrativo para exercer função administrativa. Docentes MS-5.3 com 25 anos de carreira também ultrapassam o teto.
A solução para esta segunda questão passa certamente por uma forte ação do Reitor da UNICAMP e do CRUESP junto ao Governador, Assembleia Legislativa e opinião pública. As Universidades Paulistas estão em risco. O advento do teto, no valor definido pela Assembleia Legislativa de São Paulo, coloca em risco a carreira docente no regime de dedicação exclusiva.


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Friday, December 16, 2016

Boletim 5 - Protagonismo das Unidades Acadêmicas: descentralização de responsabilidades


No nosso Boletim 4, demos sequência ao detalhamento de nossa proposta de transferência de atribuições e responsabilidades às Unidades Acadêmicas e a seus Diretores. Em nossa visão de UNICAMP, a Reitoria passará a ser órgão que “regula” as atividades universitárias e o Reitor compartilhará administração e responsabilidades com Diretores. Enquanto no documento anterior tivemos como foco as mudanças que precisam ser realizadas nos Estatutos da UNICAMP para possibilitar a descentralização orçamentária, neste documento dirigimos nosso foco à descentralização de responsabilidades.

Com a descentralização orçamentária, as Unidades Acadêmicas (Diretoria e Congregação) passam a assumir novas responsabilidades. Entre outras responsabilidades, obedecidas as novas legislações que regularão as atividades e a manutenção de uma Federação de Unidades coesa e com objetivos comuns sob a regulação da Reitoria, passam a ser de competência das Unidades:
  • elaborar a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade em sua área de atuação, obedecendo a nova legislação pertinente;
  • aprovar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos no âmbito da Unidade e conforme a nova legislação pertinente;
  • aprovar, conforme a nova legislação pertinente, a realização de concursos para o corpo docente, para inscrição de candidatos, para a composição de bancas e para homologação dos resultados;
  • deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Unidade Acadêmica tendo em vista a nova legislação pertinente e as dotações aprovadas pelo CONSU para o ano fiscal;
  • realizar a prestação anual de contas da Unidade e enviar ao CONSU;
  • dar tratamento correto a todos recursos da Unidade, orçamentários e extraorçamentários, voltados a despesas de pessoal, utilidade pública, contratuais, de apoio e manutenção de atividades, etc.;
  • deliberar sobre as contratações, promoções, demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes e servidores não docentes, atentando para a existência de recursos e nova legislação;
  • deliberar sobre propostas de realização de cursos de extensão e de atividades culturais em geral.
Ao final, as seguintes observações são importantes:
  • as alterações propostas das competências do CONSU, suas Câmaras e Comissões e das Congregações e demais órgãos das Unidades devem ser realizadas pelo CONSU, por deliberação de 2/3 de seus membros;
  • as alterações têm como consequência de que a Reitoria deixa de ser órgão que “superintende” (Art. 56) e passa a ser órgão que “regula” as atividades universitárias;
  • o Reitor deixa de ser “autoridade executiva superior” com relação às Unidades de Ensino e Pesquisa, devendo assim ser adaptado o Art. 62 a esta nova realidade de administração e responsabilidade compartilhadas;
  • o Reitor mantém seu poder de veto em questões que suscitem dúvidas quanto à legalidade ou quanto à execução orçamentária, devendo submetê-las ao CONSU/Câmara.


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Monday, December 12, 2016

Boletim 4 - Protagonismo das Unidades Acadêmicas: descentralização orçamentária na UNICAMP


Os atuais Estatutos da UNICAMP determinam que a Reitoria é o órgão que “superintende” as atividades universitárias (Art. 56) e que o Reitor é a “autoridade executiva superior” com relação às Unidades de Ensino e Pesquisa (Art. 62). Em nossa proposta de transferência de atribuições e responsabilidades às Unidades Acadêmicas e a seus Diretores, delineada em nosso Número 2, a Reitoria passará a ser órgão que “regula” as atividades universitárias e o Reitor compartilhará administração e responsabilidades com Diretores.

Neste documento, comentamos artigos dos Estatutos da UNICAMP relacionados com atribuições e responsabilidades do Reitor e Câmaras Superiores e indicamos alterações necessárias à implementação de nossa proposta, com foco na descentralização orçamentária. Certamente, alterações no Regimento e em Deliberações do Conselho Universitário (CONSU) e de suas Câmaras de Administração e de Ensino, Pesquisa e Extensão devem complementar estas definições.

Os Artigos 117-122 dos Estatutos devem ser em parte alterados para permitir a seguinte visão do regime financeiro de cada Centro Orçamentário, no caso das Unidades Acadêmicas:

  • o orçamento deverá ser anual e espelhar o orçamento anual da Unidade Acadêmica;
  • critérios principais para a elaboração dos orçamentos de Centros Orçamentários, por exemplo em Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão estar baseados em qualificadores de mérito e em quantidade de alunos;
  • cada orçamento será anualmente aprovado pelo CONSU podendo ser aditado a partir de prévio parecer da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e após aprovação do CONSU/Câmara;
  • até o encerramento do exercício, todos os Centros Orçamentários serão auditados pela Comissão de Contas da UNICAMP (CCU), órgão do CONSU, e então submetidos ao CONSU para envio ao TCE para apreciação.
Conforme exposto acima, faz parte desta proposta a criação da Comissão de Contas da UNICAMP, subordinada ao CONSU, com presidente e membros com mandato e eleitos no CONSU, com assessoria de caráter permanente e com a responsabilidade de auditar todas as contas UNICAMP – recursos orçamentários, extraorçamentários e fundos de reserva.

Durante o período de implantação desta nova sistemática, a execução do orçamento da UNICAMP será realizada de forma colegiada com a participação de todos os diretores, Reitoria e representantes da Comunidade, sob a presidência do Reitor.

Ao final, é importante observar que as alterações propostas em competências do CONSU, de suas Câmaras e Comissões, das Congregações e demais órgãos das Unidades devem ser realizadas pelo CONSU, por deliberação de 2/3 de seus membros. Em questões que suscitem dúvidas quanto à legalidade ou quanto à execução orçamentária, o Reitor mantém seu poder de veto, devendo submetê-las à apreciação do CONSU/Câmara.



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