No nosso Boletim 4, demos sequência ao detalhamento de nossa proposta de transferência de atribuições e responsabilidades às Unidades Acadêmicas e a seus Diretores. Em nossa visão de UNICAMP, a Reitoria passará a ser órgão que “regula” as atividades universitárias e o Reitor compartilhará administração e responsabilidades com Diretores. Enquanto no documento anterior tivemos como foco as mudanças que precisam ser realizadas nos Estatutos da UNICAMP para possibilitar a descentralização orçamentária, neste documento dirigimos nosso foco à descentralização de responsabilidades.
Com
a descentralização orçamentária, as Unidades Acadêmicas
(Diretoria e Congregação) passam a assumir novas responsabilidades.
Entre outras responsabilidades, obedecidas as novas legislações que
regularão as atividades e a manutenção de uma Federação de
Unidades coesa e com objetivos comuns sob a regulação da Reitoria,
passam a ser de competência das Unidades:
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elaborar a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade em sua área de atuação, obedecendo a nova legislação pertinente;
-
aprovar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos no âmbito da Unidade e conforme a nova legislação pertinente;
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aprovar, conforme a nova legislação pertinente, a realização de concursos para o corpo docente, para inscrição de candidatos, para a composição de bancas e para homologação dos resultados;
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deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Unidade Acadêmica tendo em vista a nova legislação pertinente e as dotações aprovadas pelo CONSU para o ano fiscal;
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realizar a prestação anual de contas da Unidade e enviar ao CONSU;
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dar tratamento correto a todos recursos da Unidade, orçamentários e extraorçamentários, voltados a despesas de pessoal, utilidade pública, contratuais, de apoio e manutenção de atividades, etc.;
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deliberar sobre as contratações, promoções, demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes e servidores não docentes, atentando para a existência de recursos e nova legislação;
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deliberar sobre propostas de realização de cursos de extensão e de atividades culturais em geral.
Ao
final, as seguintes observações são importantes:
-
as alterações propostas das competências do CONSU, suas Câmaras e Comissões e das Congregações e demais órgãos das Unidades devem ser realizadas pelo CONSU, por deliberação de 2/3 de seus membros;
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as alterações têm como consequência de que a Reitoria deixa de ser órgão que “superintende” (Art. 56) e passa a ser órgão que “regula” as atividades universitárias;
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o Reitor deixa de ser “autoridade executiva superior” com relação às Unidades de Ensino e Pesquisa, devendo assim ser adaptado o Art. 62 a esta nova realidade de administração e responsabilidade compartilhadas;
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o Reitor mantém seu poder de veto em questões que suscitem dúvidas quanto à legalidade ou quanto à execução orçamentária, devendo submetê-las ao CONSU/Câmara.
Venham
pensar conosco!
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