Apresentação


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Monday, December 12, 2016

Boletim 4 - Protagonismo das Unidades Acadêmicas: descentralização orçamentária na UNICAMP


Os atuais Estatutos da UNICAMP determinam que a Reitoria é o órgão que “superintende” as atividades universitárias (Art. 56) e que o Reitor é a “autoridade executiva superior” com relação às Unidades de Ensino e Pesquisa (Art. 62). Em nossa proposta de transferência de atribuições e responsabilidades às Unidades Acadêmicas e a seus Diretores, delineada em nosso Número 2, a Reitoria passará a ser órgão que “regula” as atividades universitárias e o Reitor compartilhará administração e responsabilidades com Diretores.

Neste documento, comentamos artigos dos Estatutos da UNICAMP relacionados com atribuições e responsabilidades do Reitor e Câmaras Superiores e indicamos alterações necessárias à implementação de nossa proposta, com foco na descentralização orçamentária. Certamente, alterações no Regimento e em Deliberações do Conselho Universitário (CONSU) e de suas Câmaras de Administração e de Ensino, Pesquisa e Extensão devem complementar estas definições.

Os Artigos 117-122 dos Estatutos devem ser em parte alterados para permitir a seguinte visão do regime financeiro de cada Centro Orçamentário, no caso das Unidades Acadêmicas:

  • o orçamento deverá ser anual e espelhar o orçamento anual da Unidade Acadêmica;
  • critérios principais para a elaboração dos orçamentos de Centros Orçamentários, por exemplo em Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão estar baseados em qualificadores de mérito e em quantidade de alunos;
  • cada orçamento será anualmente aprovado pelo CONSU podendo ser aditado a partir de prévio parecer da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e após aprovação do CONSU/Câmara;
  • até o encerramento do exercício, todos os Centros Orçamentários serão auditados pela Comissão de Contas da UNICAMP (CCU), órgão do CONSU, e então submetidos ao CONSU para envio ao TCE para apreciação.
Conforme exposto acima, faz parte desta proposta a criação da Comissão de Contas da UNICAMP, subordinada ao CONSU, com presidente e membros com mandato e eleitos no CONSU, com assessoria de caráter permanente e com a responsabilidade de auditar todas as contas UNICAMP – recursos orçamentários, extraorçamentários e fundos de reserva.

Durante o período de implantação desta nova sistemática, a execução do orçamento da UNICAMP será realizada de forma colegiada com a participação de todos os diretores, Reitoria e representantes da Comunidade, sob a presidência do Reitor.

Ao final, é importante observar que as alterações propostas em competências do CONSU, de suas Câmaras e Comissões, das Congregações e demais órgãos das Unidades devem ser realizadas pelo CONSU, por deliberação de 2/3 de seus membros. Em questões que suscitem dúvidas quanto à legalidade ou quanto à execução orçamentária, o Reitor mantém seu poder de veto, devendo submetê-las à apreciação do CONSU/Câmara.



Venham pensar conosco!

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