Os
atuais Estatutos da UNICAMP determinam que a Reitoria é o órgão
que “superintende” as atividades universitárias (Art. 56) e que
o Reitor é a “autoridade executiva superior” com relação às
Unidades de Ensino e Pesquisa (Art. 62). Em nossa proposta de
transferência de atribuições e responsabilidades às Unidades
Acadêmicas e a seus Diretores, delineada em nosso Número
2, a Reitoria passará a ser órgão que “regula” as
atividades universitárias e o Reitor compartilhará administração
e responsabilidades com Diretores.
Neste
documento, comentamos artigos dos Estatutos da UNICAMP relacionados
com atribuições e responsabilidades do Reitor e Câmaras Superiores
e indicamos alterações necessárias à implementação de nossa
proposta, com foco na descentralização orçamentária. Certamente,
alterações no Regimento e em Deliberações do Conselho
Universitário (CONSU) e de suas Câmaras de Administração e de
Ensino, Pesquisa e Extensão devem complementar estas definições.
Os
Artigos 117-122 dos
Estatutos devem ser em parte alterados para permitir a seguinte visão
do regime financeiro de cada Centro Orçamentário, no caso das
Unidades Acadêmicas:
-
o orçamento deverá ser anual e espelhar o orçamento anual da Unidade Acadêmica;
-
critérios principais para a elaboração dos orçamentos de Centros Orçamentários, por exemplo em Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão estar baseados em qualificadores de mérito e em quantidade de alunos;
-
cada orçamento será anualmente aprovado pelo CONSU podendo ser aditado a partir de prévio parecer da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e após aprovação do CONSU/Câmara;
-
até o encerramento do exercício, todos os Centros Orçamentários serão auditados pela Comissão de Contas da UNICAMP (CCU), órgão do CONSU, e então submetidos ao CONSU para envio ao TCE para apreciação.
Conforme
exposto acima, faz parte desta proposta a criação da Comissão de
Contas da UNICAMP, subordinada ao CONSU, com presidente e membros com
mandato e eleitos no CONSU, com assessoria de caráter permanente e
com a responsabilidade de auditar todas as contas UNICAMP –
recursos orçamentários, extraorçamentários e fundos de reserva.
Durante
o período de implantação desta nova sistemática, a execução do
orçamento da UNICAMP será realizada de forma colegiada com a
participação de todos os diretores, Reitoria e representantes da
Comunidade, sob a presidência do Reitor.
Ao
final, é importante observar que as alterações propostas em
competências do CONSU, de suas Câmaras e Comissões, das
Congregações e demais órgãos das Unidades devem ser realizadas
pelo CONSU, por deliberação de 2/3 de seus membros. Em questões
que suscitem dúvidas quanto à legalidade ou quanto à execução
orçamentária, o Reitor mantém seu poder de veto, devendo
submetê-las à apreciação do CONSU/Câmara.
Venham
pensar conosco!
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